ALMG aprova diretrizes para educação do campo, quilombola e agrícola em 1º turno


Proposta reconhece pedagogias próprias, amplia acesso ao ensino superior e fortalece permanência das comunidades em seus territórios

14/05/2025 às 09h08

Por: Hynara Versiani

 

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 3.384/2022, de autoria do deputado estadual Leleco Pimentel (PT), que estabelece diretrizes para a educação do campo, quilombola e para as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs). A proposta visa reconhecer e valorizar as especificidades culturais e territoriais dessas comunidades, promovendo modelos pedagógicos adaptados às suas realidades.

 

O deputado Leleco Pimentel destacou que a medida fortalece o direito à educação de qualidade com respeito à diversidade. “Essas escolas cumprem um papel fundamental na formação cidadã e na permanência das populações em seus territórios. Garantir esse direito é fortalecer a democracia e o desenvolvimento sustentável”, afirmou.

 

O projeto também reconhece a pedagogia da alternância como regime regular presencial de ensino, equiparando as EFAs à categoria de escolas públicas e reconhecendo-as como instituições de tempo integral. Essa abordagem pedagógica, que alterna períodos de estudo na escola e na comunidade, busca integrar o conhecimento acadêmico à realidade local dos estudantes.

 

Além disso, o PL 3.384/2022 prevê que os estudantes egressos das EFAs tenham direito a usufruir do sistema de cotas em universidades estaduais, ampliando o acesso ao ensino superior para jovens das áreas rurais e quilombolas.

 

A aprovação do projeto representa um avanço significativo na valorização da educação do campo e quilombola em Minas Gerais, reconhecendo a importância de políticas públicas que atendam às especificidades dessas comunidades e promovam a inclusão social e educacional.

 

O PL 3.384/2022 segue agora para análise em segundo turno na ALMG. Se aprovado, será encaminhado para sanção do governador, tornando-se lei estadual.


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