Cartórios de Minas alertam sobre golpe das falsas intimações de dívidas


28/07/2022 às 10h06

A população de Minas Gerais deve ficar atenta a um novo golpe que vem sendo enviado por meios eletrônicos para pessoas de todo o país: o golpe das falsas intimações de protesto de dívidas. Segundo a Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), o falso documento de cobrança vem, muitas vezes, com dados pessoas reais das vítimas, um brasão da república e informações falsas de leis e selos. 

Os criminosos se passam por Cartórios Nacionais de Brasília e usam o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto, que é uma nomenclatura que não existe. "A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já afetou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso", detalha a entidade.

Com DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e um selo que remete ao estado de Goiás, o novo golpe se assemelha a outro, que já vinha sendo aplicado mas usando outro site falso, o cenaprot.com. 

 

Saiba como se proteger

Ainda de acordo com o Serjus-Anoreg/MG, pessoas que receberem pelos correios ou por e-mail as supostas intimações de protesto de dívidas devem tentar, antes de qualquer coisa, confirmar a veracidade da notificação. "Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial pesquisaprotesto.com.br para consultar", explica a entidade. 

Também é importante observar o prazo do protesto, uma vez que os criminosos costumam ignorar essa regra legal e exigir o pagamento imediatamente. "Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto", completa a associação. 

Outro ponto crucial é que a empresa ou pessoa vitimada pelo golpe procure as autoridades competentes, para registrar um boletim de ocorrência e denunciar o crime de estelionato.


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